Procuradoria-Geral do Município
Seção Procuradoria-Geral do Município
O Secretário
Alex Pereira De Oliveira
Informações
Endereço:
Rua Dr. Mário Corrêa, nº 452, Centro (Centro Administrativo Zumbi dos Palmares)CEP:
78245000Contato:
(65)3180-0036E-mail:
pgm@vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.brHorário de Atendimento:
Seg à Sex | 07h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00Competências e Atribuições
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) é o órgão central de consultoria jurídica e representação judicial e extrajudicial do Município, competindo-lhe exercer as seguintes atribuições institucionais:
1. Representação Judicial e Extrajudicial
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Representar o Município, judicial e extrajudicialmente, em qualquer juízo, instância ou tribunal, defendendo os seus direitos e interesses.
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Propor ações, defender o Município em demandas judiciais, acompanhar processos e interpor recursos, sempre que necessário.
2. Consultoria e Assessoramento Jurídico
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Emitir pareceres e prestar consultoria jurídica aos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
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Analisar projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios e demais atos administrativos sob o ponto de vista da legalidade e constitucionalidade.
3. Controle de Legalidade dos Atos Administrativos
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Examinar previamente a legalidade dos atos administrativos e normativos propostos pelos órgãos da Administração Municipal.
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Sugerir medidas corretivas ou preventivas para garantir a conformidade com a legislação vigente.
4. Cobrança da Dívida Ativa
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Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município, relativa a tributos, taxas, multas e demais créditos inscritos.
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Fiscalizar e supervisionar os processos de execução fiscal em andamento.
5. Atuação em Processos Administrativos
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Instruir e emitir pareceres em processos administrativos disciplinares, sindicâncias e outros procedimentos internos que exijam manifestação jurídica.
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Zelar pelo devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
6. Defesa do Patrimônio Público
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Atuar na proteção do patrimônio público municipal, prevenindo atos lesivos à moralidade administrativa, ao erário e aos bens públicos.
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Propor medidas judiciais ou administrativas para reparação de danos ao patrimônio municipal.
7. Uniformização da Jurisprudência Administrativa
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Orientar juridicamente a Administração Pública Municipal quanto à aplicação uniforme da legislação, jurisprudência e normas técnicas pertinentes.
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Estabelecer entendimentos jurídicos internos e súmulas administrativas, quando necessário.
8. Acompanhamento Legislativo
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Acompanhar e analisar a tramitação de projetos de lei de interesse do Município, inclusive junto à Câmara Municipal.
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Propor, quando solicitado, minutas de projetos de lei, decretos e regulamentos.
9. Apoio em Licitações e Contratos
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Prestar assessoramento jurídico em processos licitatórios e contratos administrativos, garantindo legalidade, transparência e lisura.
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Examinar editais, minutas e termos aditivos, orientando quanto à legislação pertinente.
10. Outras Atribuições
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Exercer outras funções jurídicas que lhe forem delegadas por lei, decreto ou ordem do Prefeito Municipal, relacionadas à defesa do interesse público municipal.
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Promover a capacitação e atualização jurídica contínua dos procuradores e servidores da área.
Sobre o secretário: Alex Pereira De Oliveira
Contato: (065) 99692-4545
E-mail: pgm@vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br
Portaria de Nomeação nº.: 029/2025
Contato: (065) 99692-4545
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