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Procuradoria-Geral do Município

Seção Procuradoria-Geral do Município

O Secretário

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Alex Pereira De Oliveira

Informações

Endereço:

Rua Dr. Mário Corrêa, nº 452, Centro (Centro Administrativo Zumbi dos Palmares)

CEP:

78245000

Contato:

(65)3180-0036

E-mail:

pgm@vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

Seg à Sex | 07h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00

Competências e Atribuições

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) é o órgão central de consultoria jurídica e representação judicial e extrajudicial do Município, competindo-lhe exercer as seguintes atribuições institucionais:

1. Representação Judicial e Extrajudicial

  • Representar o Município, judicial e extrajudicialmente, em qualquer juízo, instância ou tribunal, defendendo os seus direitos e interesses.

  • Propor ações, defender o Município em demandas judiciais, acompanhar processos e interpor recursos, sempre que necessário.

2. Consultoria e Assessoramento Jurídico

  • Emitir pareceres e prestar consultoria jurídica aos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.

  • Analisar projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios e demais atos administrativos sob o ponto de vista da legalidade e constitucionalidade.

3. Controle de Legalidade dos Atos Administrativos

  • Examinar previamente a legalidade dos atos administrativos e normativos propostos pelos órgãos da Administração Municipal.

  • Sugerir medidas corretivas ou preventivas para garantir a conformidade com a legislação vigente.

4. Cobrança da Dívida Ativa

  • Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município, relativa a tributos, taxas, multas e demais créditos inscritos.

  • Fiscalizar e supervisionar os processos de execução fiscal em andamento.

5. Atuação em Processos Administrativos

  • Instruir e emitir pareceres em processos administrativos disciplinares, sindicâncias e outros procedimentos internos que exijam manifestação jurídica.

  • Zelar pelo devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

6. Defesa do Patrimônio Público

  • Atuar na proteção do patrimônio público municipal, prevenindo atos lesivos à moralidade administrativa, ao erário e aos bens públicos.

  • Propor medidas judiciais ou administrativas para reparação de danos ao patrimônio municipal.

7. Uniformização da Jurisprudência Administrativa

  • Orientar juridicamente a Administração Pública Municipal quanto à aplicação uniforme da legislação, jurisprudência e normas técnicas pertinentes.

  • Estabelecer entendimentos jurídicos internos e súmulas administrativas, quando necessário.

8. Acompanhamento Legislativo

  • Acompanhar e analisar a tramitação de projetos de lei de interesse do Município, inclusive junto à Câmara Municipal.

  • Propor, quando solicitado, minutas de projetos de lei, decretos e regulamentos.

9. Apoio em Licitações e Contratos

  • Prestar assessoramento jurídico em processos licitatórios e contratos administrativos, garantindo legalidade, transparência e lisura.

  • Examinar editais, minutas e termos aditivos, orientando quanto à legislação pertinente.

10. Outras Atribuições

  • Exercer outras funções jurídicas que lhe forem delegadas por lei, decreto ou ordem do Prefeito Municipal, relacionadas à defesa do interesse público municipal.

  • Promover a capacitação e atualização jurídica contínua dos procuradores e servidores da área.

Sobre o secretário:

Alex Pereira De Oliveira

Contato:
 (065) 99692-4545
E-mail: pgm@vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br

Portaria de Nomeação nº.: 029/2025

 

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